22/03/15
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) comemora neste domingo, 22 de março, o Dia Mundial da Água, e defende a participação do profissional das Ciências Biológicas no planejamento e na gestão de políticas públicas para enfrentar a crise hídrica que aflige o Brasil.
Para o professor Murilo Damato, coordenador pelo CFBio do Grupo de Trabalho sobre Gestão Ambiental, o Biólogo reúne conhecimentos que lhe permitem atuar no planejamento de ações para diminuir o desperdício e estimular o uso sustentável da água. "O Biólogo tem toda a capacitação para deixar de ser operacional, e se tornar um pensador de políticas públicas, participando da tomada de decisões", afirma.
Mayla Matsuzaki, também integrante do GT-Gestão Ambiental, complementa que "o papel do Biólogo não é só atuar no laboratório, analisando a qualidade da água, mas sobretudo subsidiar ações de planejamento e gestão". Dentre as medidas a serem adotadas pelo País, Matsuzaki destaca a importância da implementação de políticas de reuso da água, bem como de reflorestamento e tratamento do esgoto.
Para Damato, outra dificuldade está no custo excessivo para tornar a água potável, além da perda durante o processo de produção e distribuição de água até o consumidor. Segundo o professor, enquanto no Brasil a perda de água é de cerca de 40%, no Japão, este valor se reduz a 3%. "Não dá para saber se temos água de menos, ou gente demais", reitera.
Já o Biólogo Ivo Borghetti, secretário do GT-Gestão Ambiental, aponta a necessidade de campanhas para conscientizar a população sobre a importância do uso racional da água. "Tudo isso depende da vontade política dos gestores. O principal problema hoje é de planejamento, gerenciamento e política pública", concluiu.
Criado pelo Conselho Federal de Biologia em agosto de 2014, o Grupo de Trabalho sobre Gestão Ambiental (GT-Gestão Ambiental) lista dificuldades e medidas para evitar um colapso hídrico no País.
Problemas enfrentados:
– desperdício de água;
– lançamento clandestino de esgoto;
– perda de água no processo de tratamento e distribuição;
– captações irregulares;
– uso excessivo de água pela agricultura;
– poluição por carga difusa;
– falta de ordenamento de ocupação de solo;
– falta de planejamento;
– perda do volume útil dos reservatórios, cuja capacidade está cada vez mais reduzida.
Medidas:
– conscientização e educação ambiental da população;
– implementação de programa de edição de perdas de água;
– política de reflorestamento; – aumento na coleta e tratamento do esgoto;
– recuperação de matas ciliares;
– políticas de reuso;
– fiscalização da captação e lançamento de poços;
– dessalinização da água do mar.
Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado em 1993 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de sensibilizar sobre a importância de preservar este recurso natural, que é esgotável e imprescindível para manutenção da vida na Terra.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Redigida pela ONU em 22 de março de 1992, a "Declaração Universal dos Direitos da Água" merece profunda reflexão e divulgação por todos os defensores do Planeta Terra.
1 – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2 – A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4 – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8 – A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.