A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região – CRBio-09 para o exercício de 2022, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 9ª Região
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
1.026.450,00 |
Despesas Correntes |
1.000.305,00 |
Receitas de Capital |
-X- |
Despesas de Capital |
26.145,00 |
TOTAL |
1.026.450,00 |
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1.026.450,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 19/09/2022)