O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão da 267ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar expressamente a Resolução nº 151, de 9 de maio de 2008, publicada no DOU, Seção 1, de 03/06/2008, a qual dispunha sobre a impossibilidade de registro nos CRBios de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância – EAD e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Lei nº 9.424, de 24/12/1996).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 26/02/2013)