15/05/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° – Fica renumerado o Parágrafo único, do artigo 7º da Resolução nº 3, de 7 de março de 2002, para § 1º, bem como criado o § 2º do mesmo artigo com a seguinte redação: “Fica autorizada aos Conselhos Regionais de Biologia, em caráter excepcional e pelo período de 6 (seis) meses, contados da data da publicação da Resolução nº 3, de 7 de março de 2002, a concessão de Registro Provisório aos Biólogos que ainda não tenham diploma, apesar de terem colado grau há mais de 6 (seis) meses, mediante a apresentação pelos mesmos de um comprovante de protocolo de requisição do diploma à instituição de ensino onde se graduaram devendo deste documento constar obrigatoriamente a previsão de data para a expedição do diploma. Ultrapassados 6 (seis) meses, contados da data da concessão do registro provisório nestas condições pelos CRBios, será o mesmo cancelado pelos Plenários destas Autarquias devendo os Biólogos formularem dentro daquele prazo pedidos de registro definitivo devidamente instruído”.
Art. 2º – Altera-se o artigo 11, da Resolução nº 3, de 7 de março de 2002, que passa a ter a seguinte redação: “Recebida a comunicação, o Conselho Regional de destino efetuará a transferência, mantendo-se o número de registro já concedido pelo CRBio de origem apenas acrescentando-se os 2 (dois) dígitos do CRBio de destino, após a barra, no número de registro do Biólogo, com a anotação na Carteira de Identidade Profissional e a expedição de nova Cédula de Identidade”.
Art. 3º – As previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução nº 3, de 7 de março de 2002, apenas no que expressamente dispõem, mantendo-se quanto aos mais plenamente eficazes e válidos os comandos desta emanados.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |