26/04/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pelo Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelos incisos II, III e XII do artigo 10 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e com os incisos XVIII e XIX do artigo 11 do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983;
Considerando que as atividades em Ciências Biológicas já se encontram previstas no Código Brasileiro de Ocupações – C.B.O.;
Considerando o disposto na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre a profissão do Biólogo, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 218, de 6 de março de 1997 e nº 287, de 8 de outubro de 1998, que reconhecem o Biólogo como profissional da Saúde no Brasil;
Considerando a Resolução CFBio nº 02, de 5 de março de 2002, que aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo;
Considerando a Nota Técnica – NT nº 01/2016-CFBio/CS que dispõe sobre a atuação do Profissional Biólogo nos Serviços de Medicina Nuclear/Radiobiologia, e dá outras providências;
Considerando as resoluções do CFBio vigentes que abordam a atuação profissional;
Considerando o atual estágio do desenvolvimento científico e tecnológico, as novas áreas de atuação e a evolução do mercado de trabalho em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação; e
Considerando o deliberado na 413ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada em 20 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios está legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, e poderá atuar nas seguintes áreas:
I – Meio Ambiente e Biodiversidade;
II – Saúde;
III – Biotecnologia e Produção Industrial;
IV – Educação.
Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado, levando-se em consideração o histórico escolar e/ou formação continuada na área ou à carga horária mínima exigida em Resoluções próprias do Conselho Federal de Biologia.
Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por:
I – áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas são Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação;
II – áreas de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos construídos em sua formação acadêmica e profissional;
III – áreas e subáreas do conhecimento: O conjunto de conteúdos e componentes curriculares, cursados pelos Biólogos;
IV – atividade profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional;
V – formação continuada: formação por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista em uma ou mais áreas ligadas as Ciências Biológicas.
Art. 3º São as seguintes áreas e subáreas de conhecimento do Biólogo:
I – Astrobiologia e Exobiologia;
II – Biofísica:
a) Biofísica celular e molecular;
b) Fotobiologia;
c) Magnetismo;
d) Radiobiologia;
e) Radioproteção;
III– Biologia Celular;
IV – Bioquímica:
a) Bioenergética;
b) Bioquímica comparada;
c) Bioquímica de microrganismos;
d) Bioquímica de processos fermentativos;
e) Bioquímica de produtos naturais;
f) Bioquímica macromolecular;
g) Bioquímica micromolecular;
h) Bromatologia;
i) Enzimologia;
j) Proteômica;
V – Biossegurança;
VI – Biotecnologia:
a) Biologia sintética;
b) Biotecnologia animal;
c) Biotecnologia industrial;
d) Biotecnologia microbiana;
e) Biotecnologia molecular;
f) Biotecnologia vegetal;
VII – Botânica:
a) Anatomia vegetal;
b) Biologia reprodutiva;
c) Botânica aplicada;
d) Botânica econômica;
e) Botânica forense;
f) Botânica ornamental;
g) Citogenética vegetal;
h) Citologia vegetal;
i) Dendrologia;
j) Ecofisiologia vegetal;
k) Embriologia vegetal;
l) Etnobotânica;
m) Farmacobotânica;
n) Ficologia;
o) Fisiologia vegetal;
p) Fitofisionomia;
q) Fitogeografia;
r) Fitoquímica
s) Fitossanidade;
t) Fitossociologia;
u) Manejo e conservação da vegetação;
v) Morfologia vegetal;
w) Organografia vegetal;
x) Paisagismo;
y) Palinologia;
z) Silvicultura;
aa) Taxonomia/Sistemática vegetal;
ab) Tecnologia de sementes;
VIII – Ciências Morfológicas:
a) Anatomia humana e/ou animal;
b) Citologia humana e/ou animal;
c) Embriologia humana e/ou animal;
d) Hematologia;
e) Histologia humana e/ou animal;
f) Histoquímica humana e/ou animal;
g) Morfologia humana e/ou animal;
IX – Ecologia:
a) Bioclimatologia;
b) Bioeconomia;
c) Bioespeleologia;
d) Biogeografia;
e) Biogeoquímica;
f) Diversidade Biológica;
g) Ecofisiologia;
h) Ecologia aplicada;
i) Ecologia da paisagem;
j) Ecologia de ecossistemas;
k) Ecologia de populações e/ou comunidades;
l) Ecologia do fogo;
m) Ecologia evolutiva;
n) Ecologia humana;
o) Ecologia teórica;
p) Ecotecnologia;
q) Ecotoxicologia;
r) Etnobiologia;
s) Etnoecologia;
t) Etologia;
u) Fitossociologia;
v) Gestão ambiental;
w) Legislação ambiental;
x) Limnologia;
y) Manejo e conservação;
z) Meio ambiente;
X – Educação:
a) Educação ambiental;
b) Elaboração de materiais pedagógicos;
c) Epistemologia;
d) Instrumentação do ensino;
e) Laboratórios de ensino;
XI – Ética:
a) Bioética;
b) Deontologia;
c) Ética profissional;
XII – Farmacologia:
a) Biodisponibilidade;
b) Etnofarmacologia;
c) Farmacocinética;
d) Farmacodinâmica;
e) Farmacognosia;
f) Farmacologia geral;
g) Farmacologia molecular;
h) Modelagem molecular;
i) Radiofarmacologia;
j) Toxicologia;
XIII – Fisiologia:
a) Fisiologia animal;
b) Fisiologia celular;
c) Fisiologia comparada;
d) Fisiologia humana;
e) Fisiologia vegetal;
XIV – Genética:
a) Citogenética;
b) Conservação de recursos genéticos;
c) Engenharia genética;
d) Evolução;
e) Filogenia;
f) Genética animal;
g) Genética de microrganismos;
h) Genética de populações
i) Genética do desenvolvimento;
j) Genética geral aplicada;
k) Genética forense;
l) Genética humana;
m) Genética molecular;
n) Genética quantitativa;
o) Genética vegetal;
p) Genômica;
q) Imunogenética;
r) Melhoramento genético;
s) Mutagênese;
t) Radiogenética;
XV – Geociências:
a) Bioclimatologia;
b) Biogeoquímica;
c) Geoprocessamento;
d) Georreferenciamento;
XVI – Imunologia:
a) Imunologia aplicada;
b) Imunologia celular;
c) Imunogenética;
d) Imunoquímica;
e) Imunoterapia;
XVII – Informática e Análise de Dados:
a) Bioestatística;
b) Bioinformática;
c) Geoprocessamento;
d) Georreferenciamento;
e) Tecnologias de sensoriamento remoto;
XVIII – Legislação:
a) Legislação agropecuária;
b) Legislação ambiental;
c) Legislação da saúde;
d) Legislação de biodiversidade;
e) Legislação de biotecnologia e produção industrial;
f) Legislação do profissional Biólogo;
g) Legislação educacional;
h) Legislação em ciência e tecnologia;
i) Legislação sanitária;
XIX – Limnologia:
a) Ecologia de ambientes aquáticos;
b) Hidrobiologia;
c) Qualidade dos recursos hídricos;
XX – Micologia:
a) Biologia de fungos;
b) Micologia agrícola;
c) Micologia animal;
d) Micologia básica;
e) Micologia da água;
f) Micologia de alimentos;
g) Micologia do ar;
h) Micologia do solo;
i) Micologia humana;
j) Taxonomia/Sistemática de fungos;
XXI – Microbiologia:
a) Bacteriologia;
b) Biologia de microrganismos;
c) Microbiologia agrícola;
d) Microbiologia ambiental;
e) Microbiologia animal;
f) Microbiologia de água;
g) Microbiologia de alimentos;
h) Microbiologia de solo;
i) Microbiologia humana;
j) Taxonomia/Sistemática de microrganismos;
k) Virologia;
XXII – Oceanografia:
a) Biologia Marinha;
b) Hidrobiologia;
c) Oceanografia biológica;
XXIII – Paleontologia:
a) Biocronologia;
b) Micropaleontologia;
c) Paleoantropologia;
d) Paleoarqueologia;
e) Paleobioespeleologia;
f) Paleobiogeografia;
g) Paleobotânica;
h) Paleoecologia;
i) Paleoestratigrafia;
j) Paleoetologia;
k) Paleogenética;
l) Paleoicnologia;
m) Paleomicologia;
n) Paleomicrobiologia;
o) Paleontologia Geral;
p) Paleozoologia;
q) Sistemática Biológica;
r) Tafonomia;
XXIV – Parasitologia:
a) Biologia de parasitos;
b) Parasitologia ambiental;
c) Parasitologia animal;
d) Parasitologia humana;
e) Parasitologia vegetal;
f) Taxonomia/Sistemática de parasitos;
XXV – Patologia:
a) Fisiopatologia;
b) Fitopatologia;
c) Patologia animal;
d) Patologia humana;
XXVI – Saúde Pública:
a) Biologia sanitária;
b) Controle da poluição;
c) Controle de vetores e pragas;
d) Ecotoxicologia;
e) Epidemiologia;
f) Saneamento ambiental;
g) Saúde única;
h) Toxicologia;
i) Vigilância em saúde;
j) Zoonoses;
XXVII – Zoologia:
a) Anatomia animal;
b) Biologia celular e tecidual dos animais;
c) Biologia do desenvolvimento animal;
d) Biologia reprodutiva animal;
e) Conservação e manejo da fauna;
f) Dinâmica de populações animais;
g) Embriologia animal/comparada;
h) Etnozoologia;
i) Etologia;
j) Fisiologia animal/comparada;
k) Taxidermia;
l) Taxonomia/Sistemática animal;
m) Zoogeografia;
n) Zoologia aplicada;
o) Zoologia de invertebrados;
p) Zoologia de vertebrados;
q) Zoologia econômica;
r) Zoologia forense;
Art. 4º São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:
I – assessoria, assistência, consultoria, aconselhamento, recomendação;
II – atuação como Responsável Técnico (RT);
III – atuação em mídias impressas, digitais e sociais;
IV– avaliação, arbitramento, relatório técnico, licenciamento, fiscalização, monitoramento e auditoria;
V – coordenação, supervisão e/ou orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
VI – direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação;
VII – emissão de laudos e pareceres técnicos;
VIII – ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe;
IX – especificação, orçamentação, levantamento, inventários;
X – estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
XI – exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares;
XII – execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização;
XIII – formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviços técnicos;
XIV – manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural, guarda, catalogação;
XV – ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
XVI – patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos;
XVII – produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
XVIII – proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
XIX – provimento de cargos e funções técnicas;
XX – realização de perícias;
XXI – representação de empresas.
Art. 5º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:
I – Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais;
II – Apicultura e/ou Meliponicultura;
III – Aquicultura: Gestão e Produção;
IV – Arborização Urbana;
V – Auditoria Ambiental;
VI – Avaliação de Estoque de Carbono;
VII – Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE);
VIII – Avaliação de Passivo Ambiental;
IX – Bioespeleologia;
X – Bioética;
XI – Bioinformática;
XII – Biologia Econômica;
XIII – Biologia Rural;
XIV – Biomonitoramento;
XV – Biorremediação;
XVI – Biossegurança;
XVII – Certificações ambientais;
XVIII – Coleta de amostras ambientais;
XIX – Comunicação socioambiental;
XX – Créditos de carbono;
XXI – Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;
XXII – Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;
XXIII – Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;
XXIV – Ecodesign;
XXV – Ecologia industrial;
XXVI – Ecoturismo;
XXVII – Emissões Atmosféricas;
XXVIII – Entomocultura;
XXIX – Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações;
XXX – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
XXXI – Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental;
XXXII – Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR);
XXXIII – Gestão Ambiental;
XXXIV – Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
XXXV – Gestão de Bancos de Germoplasma;
XXXVI – Gestão de Biotérios;
XXXVII – Gestão de Jardins Botânicos;
XXXVIII – Gestão de Jardins Zoológicos;
XXXIX – Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade;
XL – Gestão de Museus;
XLI – Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ;
XLII – Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
XLIII – Gestão de Recursos Pesqueiros;
XLIV – Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
XLV – Gestão e Controle da Qualidade;
XLVI – Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para Abastecimento Público;
XLVII – Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos;
XLVIII – Governança corporativa socioambiental (ESG);
XLIX – Helicicultura;
L – Inventário e Manejo Florestal;
LI – Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;
LII – Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
LIII – Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;
LIV – Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;
LV – Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de Microrganismos;
LVI – Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;
LVII – Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;
LVIII – Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;
LIX – Levantamento Florístico;
LX – Licenciamento Ambiental;
LXI – Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
LXII – Microbiologia Ambiental;
LXIII – Mudanças Climáticas;
LXIV – Paisagismo;
LXV – Perícia Forense Ambiental;
LXVI – Planejamento Ambiental;
LXVII – Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas;
LXVIII – Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde;
LXIX – Plano de manejo de unidade de conservação;
LXX – Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
LXXI – Produção de Mudas e Sementes;
LXXII – Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD;
LXXIII – Realização de Plano de Utilização Pretendida – PUP;
LXXIV – Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF;
LXXV – Resgate e salvamento da fauna e flora;
LXXVI – Responsabilidade Socioambiental;
LXXVII – Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
LXXVIII – Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
LXXIX – Saneamento Ambiental;
LXXX – Serviços ecossistêmicos;
LXXXI – Supressão vegetal;
LXXXII – Sustentabilidade;
LXXXIII – Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade;
Art. 6º São áreas de atuação em Saúde:
I – Aconselhamento Genético;
II – Análises, Bioensaios e Testes em Animais;
III – Análises Citogenéticas;
IV – Análises Citopatológicas;
V – Análises Clínicas;
VI – Análises de Histocompatibilidade;
VII – Análises de Histotecnologia;
VIII – Análises e Diagnósticos Genéticos e Biomoleculares;
IX – Análises físico-químicas e microbiológicas de Água para abastecimento público;
X – Análises laboratoriais animal;
XI – Análises Microbiológicas;
XII – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;
XIII – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;
XIV – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados;
XV – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;
XVI – Análises toxicológicas;
XVII – Bioestatística;
XVIII – Bioética;
XIX – Bioinformática;
XX – Biologia Econômica;
XXI – Biossegurança;
XXII – Circulação extracorpórea;
XXIII – Coleta de materiais biológicos;
XXIV – Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas;
XXV – Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;
XXVI – Gestão da Qualidade em Radiobiologia e Radiofarmácia;
XXVII – Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
XXVIII – Gestão de Laboratórios em Saúde;
XXIX – Gestão e Controle da Qualidade;
XXX – Gestão, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde;
XXXI – Informação, Educação e Comunicação em Saúde Pública;
XXXII – Perícia e Biologia Forense;
XXXIII – Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;
XXXIV – Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;
XXXV – Radiofarmácia;
XXXVI – Reprodução Humana Assistida;
XXXVII – Saneamento e Sanitização Ambiental;
XXXVIII – Saúde Estética;
XXXIX – Saúde Pública/Controle de Zoonoses;
XL – Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;
XLI – Saúde Pública/Vigilância Ambiental;
XLII – Saúde Pública/Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XLIII – Saúde Pública/Vigilância Entomológica;
XLIV – Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;
XLV – Saúde Pública/Vigilância Sanitária;
XLVI – Serviços em medicina Nuclear e Radiofarmácia;
XLVII – Terapia Gênica e Celular;
XLVIII – Tratamento biológico de água, inclusive para abastecimento público;
XLIX – Treinamento e mentoria em Saúde;
Art. 7º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção Industrial:
I – Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;
II – Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas;
III – Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);
IV – Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;
V – Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VI – Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VII – Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);
VIII – Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);
IX – Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
X – Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;
XI – Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XII – Bioengenharia;
XIII – Bioética;
XIV – Bioinformática;
XV – Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVI – Biologia Sintética;
XVII – Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVIII – Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XIX – Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;
XX – Bioprospecção;
XXI – Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXII – Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;
XXIII – Biossegurança;
XXIV – Biotransformação;
XXV – Clonagem;
XXVI – Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;
XXVII – Controle de Qualidade;
XXVIII – Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;
XXIX – Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;
XXX – Engenharia Genética (Manipulação de DNA);
XXXI – Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXII – Gestão da Qualidade;
XXXIII – Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;
XXXIV – Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);
XXXV – Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais;
XXXVI – Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;
XXXVII – Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXVIII – Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXIX – Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XL – Melhoramento Genético;
XLI – Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLII – Nanobiotecnologia;
XLIII – Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIV – Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLV – Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLVI – Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial;
XLVII – Perícia/Biologia Forense;
XLVIII – Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIX – Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos;
L – Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
LI – Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
LII – Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e outros insumos;
LIII – Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;
LIV – Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.
Art. 8º São áreas de atuação em Educação:
I – Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;
II – Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC’s – Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
III – Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;
IV – Ecoturismo;
V – Educação Ambiental;
VI – Educação Empresarial;
VII – Educação Extensionista;
VIII – Educação Sócio Ambiental;
IX – Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;
X – Gestão de coleções didáticas de material biológico;
XI – Gestão de laboratórios didáticos;
XII – Gestão Educacional;
XIII – Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;
XIV – Marketing educacional;
XV – Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;
XVI – Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;
XVII – Produção de conteúdo digital;
XVIII – Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;
XIX – Treinamento em Educação.
Art. 9° No desenvolvimento das atividades regulamentadas nesta resolução, o profissional Biólogo deverá observar a legislação vigente, os requisitos, definições e atividades específicas sempre que houver resolução própria para uma determinada área de atuação.
Art. 10. Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras atividades e áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.
Art. 11. Esta Resolução revoga as Resoluções CFBio nº 10, de 04 de julho de 2003, e CFBio nº 227, de 18 de agosto de 2010.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 26/04/2024)
ELEIÇÃO CRBio-10 |