20/07/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) instituiu, por meio da Resolução CFBio nº 760, de 27 de junho de 2026, o Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB), que passa a ser o repositório oficial e unificado das informações dos profissionais e das pessoas jurídicas registradas no Sistema CFBio/CRBios. A medida representa um importante avanço na modernização da gestão cadastral, na integração de dados e na ampliação da transparência institucional, substituindo o atual Cadastro Nacional de Biólogos (CNB).
O CNCB reunirá, em uma única base de dados, as informações cadastrais e financeiras dos profissionais e das empresas registradas, além de dados complementares relacionados à atuação profissional. O cadastro também será a principal fonte de consulta pública sobre os profissionais das Ciências Biológicas no país, permitindo pesquisas por nome, categoria profissional, Conselho Regional de Biologia, número de registro, unidade federativa, município, situação cadastral, área e especialidade do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), entre outras informações previstas na norma.
A Resolução estabelece ainda que informações como endereço, e-mail, telefones, cor/raça e identidade de gênero poderão ser atualizadas pelo próprio profissional ou pela pessoa jurídica, conforme o caso, assegurando o direito à retificação e observando o consentimento para o tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre os objetivos da iniciativa estão o fortalecimento da gestão das informações do Sistema CFBio/CRBios, a padronização dos cadastros em âmbito nacional, a melhoria da qualidade dos dados e o aprimoramento dos serviços prestados aos profissionais, às empresas e à sociedade.
A nova Resolução também define as hipóteses de baixa no cadastro, como solicitação do profissional, suspensão do exercício profissional, cancelamento do registro ou baixa promovida pelos Conselhos Regionais de Biologia, observada a legislação vigente. Além disso, revoga a Resolução CFBio nº 410, de 10 de junho de 2016.
A Resolução CFBio nº 760 entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, período destinado à implementação e adaptação dos procedimentos necessários para a operacionalização do Cadastro Nacional das Ciências Biológicas.
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