9/06/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução CFBio nº 759, de 29 de maio de 2026, que regulamenta a habilitação e a atuação de Biólogos(as) com agregados leucoplaquetários autólogos, incluindo o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e a Fibrina Rica em Plaquetas (PRF), utilizados para fins terapêuticos não transfusionais.
A norma estabelece critérios para qualificação profissional, define atribuições e consolida parâmetros técnicos para atuação em uma área em expansão, impulsionada pelos avanços das terapias regenerativas e da medicina regenerativa.
Os agregados leucoplaquetários autólogos são biomateriais obtidos a partir do sangue do próprio paciente e empregados para estimular processos relacionados à regeneração tecidual, cicatrização, angiogênese e modulação inflamatória. Entre os principais exemplos estão o PRP e o PRF, amplamente utilizados como terapias complementares em diferentes especialidades da saúde.
É importante destacar que biólogos e biólogas já atuavam há décadas na área, mas ela ganhou notoriedade quando outras categorias passaram a regulamentar. O processo de regulamentação específica em resolução por parte do CFBio se iniciou em 2023 e foi finalizado em 2026 e contou com apoio de profissionais da área.
Com a regulamentação, o(a) Biólogo(a) habilitado(a) poderá atuar no preparo desses biomateriais, no desenvolvimento de técnicas e produtos relacionados à sua obtenção, em pesquisas científicas e em equipes multidisciplinares de clínicas, centros especializados, empresas, indústrias e instituições públicas ou privadas.
A resolução também formaliza a possibilidade de realização da coleta de sangue destinada à obtenção dos agregados leucoplaquetários autólogos, desde que observados os requisitos técnicos, a capacitação específica e as normas de biossegurança aplicáveis.
Para obtenção da habilitação, o(a) profissional deverá possuir especialização lato sensu em Análises Clínicas, Banco de Sangue, Hemoterapia ou Terapia Celular, ou comprovar formação específica na área, com carga horária mínima de 60 horas e prática presencial. Também são exigidos conhecimentos relacionados à venopunção, aspectos celulares e hematológicos, processos regenerativos e biossegurança.
A norma reforça ainda as atribuições do(a) Biólogo(a) Esteta habilitado(a) em Terapia Celular e Regenerativa, que poderá indicar, preparar e aplicar agregados leucoplaquetários autólogos como bioestimuladores teciduais, em conformidade com a regulamentação da Biologia Estética.
A publicação da resolução representa um marco para a profissão ao conferir maior segurança jurídica, padronização técnica e alinhamento às evidências científicas e aos avanços tecnológicos, fortalecendo a atuação dos(as) Biólogos(as) em um campo estratégico e em constante evolução.
Acesse aqui a Resolução CFBio nº 759/2026.
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