21/11/24
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o aprovado na 193ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de julho de 2010, “ad referendum” do Plenário, vem por meio desta garantir publicidade à eleição dos membros do Conselho Regional de Biologia – 3ª Região – CRBio-03 (RS e SC), para o mandato referente ao período de 15 de setembro de 2010 a 10 de junho de 2011, eleição esta realizada por determinação da decisão judicial proveniente do processo n.º 2007.71.00.039954-0/RS, em trâmite perante a 5ª Vara Federal Cível da Subseção de Porto Alegre – Justiça Federal do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 (RS, SC), para o mandato de 15 de setembro de 2010 a 10 de junho de 2011.
Parágrafo único. O inteiro teor da Instrução Eleitoral do CRBio-03 e do Calendário Eleitoral CRBio-03 estão disponíveis nos sítios www.cfbio.gov.br e www.crbio03.gov.br, bem como nas Secretarias dos referidos Conselhos e na sede da Delegacia de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |