21/11/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o não preenchimento dos requisitos mínimos para constituição de pelo menos uma chapa, promove-se o reescalonamento de datas e prazos, inclusive para efeitos de plena garantia à ampla, irrestrita e habilitada participação de chapas ao certame e escrutínio;
Considerando o decidido na 182ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2009, “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07 (PR), para o mandato de janeiro de 2010 a janeiro de 2014.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07, e no site do CRBio-07: www.crbio7pr.org.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |