21/11/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei n 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei no 7.017 de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto n 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o aprovado por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 173ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa às “Instruções Eleitorais” que regulamenta processo das eleições e posse dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal de Biologia – CFBio, para o mandato do quadriênio outubro de 2003 a outubro, de 2007.
Parágrafo único. Cópia da integra das Instruções Eleitorais encontra-se sedes dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |