18/11/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua LXXXI Reunião Ordinária e 179ª Sessão Plenária, ocorrida ao dia 15 de outubro de 2004, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV do artigo 10 da Lei nº 6.684/79;
Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho Regional, dos Estados que compõem a atual jurisdição do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03;
Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, em nível de Estados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a defesa das áreas de atuação dos Biólogos, assim como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito constitucional de garantia de boa prática profissional;
Considerando que a Sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo fiscalizador, atingindo os objetivos institucionais da Autarquia previstos na legislação específica;
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03, com sede na Cidade de Porto Alegre – RS, passa a ter sua jurisdição apenas na área abrangida pelos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |