3/10/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 334ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 14 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região – CRBio-04 para o exercício de 2018, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª Região
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 6.027.000,00 | Despesas Correntes | 5.649.000,00 |
Receitas de Capital | 523.000,00 | Despesas de Capital | 901.000,00 |
TOTAL | 6.550.000,00 | 6.550.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |