O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 329ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 4º da Resolução nº 414, de 07 de outubro de 2016, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, que passa a ter a seguinte redação: “§ 3º O requerimento de participação no presente Programa deverá ser protocolado pelo interessado no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição no período de 07/11/2016 a 29/12/2017”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 414, de 07 de outubro de 2016.
Wlademir João Tadei
Presidente