16/05/24
O CFBio publicou a Resolução Nº 692, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético e dá outras providências. Esta resolução trouxe um avanço para a profissão, valorizando a graduação de biologia e deixando de exigir títulos e provas desnecessárias para o exercício do aconselhamento genético como área de atuação em saúde.
O Conselho Federal de Biologia, como autarquia de fiscalização da profissão de biólogos, tem como uma de suas funções garantir a atuação dos profissionais dentro da legalidade, competindo, baseado na lei, “exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais”. Logo, quem rege a atuação da profissão do Biólogo no Brasil é a Lei 6.684 de 03 de setembro de 1979 e o CFBio baixa as normas sobre a atuação dos Biólogos.
O aconselhamento genético foi citado a 1ª vez como subárea da genética, na Resolução CFBio Nº 10, de 5 de julho de 2003, que dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo. Foi citada novamente apenas em 2010, como área de atuação em saúde na Resolução CFBio Nº 227, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo para efeito de fiscalização do exercício profissional. Estas duas resoluções foram revogadas pela Resolução CFBio Nº 700, de 20 de abril de 2024, que dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, para efeito do exercício profissional. Nesta resolução, o aconselhamento genético deixou de ser subárea da genética e continuou a ser uma área de atuação em saúde.
Em 2019, o CFBio baixou duas resoluções específicas sobre o aconselhamento genético, sendo elas:
– Resolução Nº 516, de 07 de junho de 2019. (Revogada pela 520/2019)
– Resolução Nº 520, de 09 de agosto de 2019. (Revogada pela 692/2024)
A Resolução 692 facilitou a atuação profissional, o que permitirá aos biólogos assumir a responsabilidade técnica de clínicas na área do aconselhamento genético. O CFBio entende que é papel da graduação formar os biólogos e o estágio curricular supervisionado deve ser estimulado e fiscalizado, inclusive nas áreas aplicadas da biologia. As coordenações e os professores dos cursos devem preparar seus alunos para o mercado de trabalho na esfera privada e pública, para além do ambiente estritamente acadêmico, inclusive ensinando sobre todas as responsabilidades possíveis de seus atos (civil, criminal e administrativo), estimulando a busca por formação complementar e atualizações.
O CFBio está valorizando a graduação. A pós-graduação pode e deve ser estimulada, mas não obrigatória, pois, o biólogo é preparado para atuar profissionalmente por sua graduação e registro nos CRBios.
ELEIÇÃO CRBio-10 |