A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário,
resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 4, de 7 de março de 2002, publicada no DOU de 25.03.03 que Dispõe sobre a Isenção de Pagamento de Anuidades aos Biólogos portadores de doenças graves que especifica nos moldes preconizados pela Lei Federal nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente