A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o aprovado na 189ª Reunião de Diretoria do CFBio, realizada em 16 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Onde se lê na Resolução Nº 213/2010, a referência CNE/CP, leia-se CNE/CES.
Art. 2º Mantém-se quanto ao mais, plenamente capazes e válidos os comandos da Resolução Nº 213/2010.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente