12/12/22
O Título de Especialista é a comprovação pelo Conselho Regional de Biologia de que o Biólogo está qualificado para atuar profissionalmente em determinada especialidade.
A solicitação pode ser feita por Biólogos habilitados e que estejam em situação regular com suas obrigações no Conselho.
O Título de Especialista tem validade indeterminada; o profissional recebe um certificado, e a especialidade é anotada na Carteira de Identificação Profissional de Biólogo.
Para solicitar o Título de Especialista em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas, o Biólogo deve comprovar formação acadêmica ou experiência profissional na especialidade.
Como requisitos para obter o Título de Especialista, o Biólogo precisa:
1 – Ter realizado curso de pós-graduação stricto sensu, possuindo, no mínimo, o título de mestre na área da especialidade, conferido por universidade ou instituição credenciada; ou
2 – Ter feito curso de especialização com carga horária mínima de 720 horas, considerando as horas-aulas e os trabalhos de campo, experimental e de gabinete, com a realização de trabalho de conclusão, atendendo às exigências dos Conselhos de Biologia e de Educação, ou
3 – Ter experiência profissional, devendo comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período mínimo de 5 anos.
Dentre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia, por meio da Resolução CFBio nº 17/1993, estão Análises Clínicas, Oceanografia Biológica, Botânica, Biotecnologia, Ecologia, Genética, Microbiologia, Paleontologia, Zoologia, entre muitas outras.
Mais recentemente, por meio da Resolução CFBio nº540/2019, foram incluídas novas especialidades, como é o caso de Aquicultura, Circulação Extracorpórea, Controle de Vetores e Pragas, Gestão Ambiental, Paisagismo e Reprodução Humana Assistida.
O Sistema CFBio/CRBios passou a referendar, ainda, os Títulos de Especialista expedidos pela Sociedade Brasileira de Genética nas atividades de Citogenética Humana e Genética Humana e Molecular.
Para saber os procedimentos e os documentos necessários para obter seu Título de Especialista, consulte o Conselho Regional de Biologia da sua jurisdição.
INSTRUÇÃO ELEITORAL - CRBio-01 e CRBio-02 |