28/12/21
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.684/79;
Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, ao nível de Estados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a consolidação do mercado de trabalho do Biólogo, bem como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito constitucional de garantia de boas práticas profissionais;
Considerando que a sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo de fiscalização, atingindo assim os objetivos institucionais da Autarquia previstos na legislação específica;
Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho Regional abrangendo um Estado que atualmente compõe a jurisdição do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03; e
Considerando o aprovado em sua 383ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03, com sede na cidade de Porto Alegre – RS, passa a ter sua jurisdição apenas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Estado de Santa Catarina constituirá a jurisdição de um novo Conselho Regional de Biologia a ser criado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 28/12/2021)