28/10/21
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) enviou Nota Técnica ao deputado Ricardo Izar (PP-SP) fazendo apelo pela volta da tramitação do Projeto de Lei nº 3.423/2012, que autoriza o Biólogo “a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases”. A atividade é, hoje, restrita a engenheiros agrônomos e florestais.
Autor do projeto, Ricardo Izar apresentou, em 2018, requerimento solicitando a retirada de tramitação da matéria, que já passou pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Desde então, o CFBio tem buscado construir entendimento com o parlamentar para que seja cancelado esse requerimento, permitindo que o projeto volte a tramitar na Casa.
Na nota técnica, o CFBio manifestou, mais uma vez, sua posição favorável à aprovação da proposta e reforçou sua importância para a correção de ilegalidade e inconstitucionalidade manifestas na Lei nº 10.711/2013, que tem gerado reserva de mercado para engenheiros agrônomos e florestais.
Entenda o projeto
O PL nº 3423/2012 pretende alterar os artigos 2º e 44 da Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O texto da proposta foi elaborado pelo Conselho Federal de Biologia e apresentado na forma de Projeto de Lei pelo deputado Ricardo Izar em 13 de março de 2012. Desde então, o CFBio tem acompanhado e trabalhado por sua aprovação no Congresso.
Em sua justificativa, o PL ressalta que “os conteúdos para o exercício destas atividades constam do núcleo de formação básica, descrito nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas aprovadas desde 2002, pelo MEC”.
Ainda sobre a formação profissional do Biólogo, a proposta reforça que “conteúdos e conhecimentos para atuar na produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases encontram-se incluídos no Programa Político-Pedagógico dos Cursos de Ciências Biológicas, e são trabalhados em atividades teóricas e práticas em disciplinas como botânica (morfologia, fisiologia, sistemática vegetal), biologia molecular, bioquímica, genética, ecologia, botânica econômica, biotecnologia, entre outras, que possibilitam aos egressos, após seu regular registro nos CRBios, atuarem em análise e tecnologia de sementes, germinação, produção de mudas (vivericultura) e análise de crescimento de plântulas e indivíduos jovens e adultos”.
Por fim, o texto reitera que “muitos Biólogos têm atuado nesta área reconhecida pelo Conselho Federal de Biologia desde a década de 1990 e face à dinâmica da informação, do conhecimento e das tecnologias que ora vivenciamos é descabida e grosseira a reserva de mercado estabelecida pela exigência de que somente o Engenheiro Agrônomo ou Florestal possa ser responsável técnico pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes e produção de mudas, levando muitos Biólogos a perda de cargos ou mesmo de emprego”.
ELEIÇÃO CRBio-10 |