24/12/20
O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução nº 582/2020, que institui normas e requisitos mínimos para habilitação e atuação do Biólogo na área de Saúde Estética. A Resolução foi aprovada na 18ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, em 17 de dezembro de 2020, e publicada nesta quinta-feira (24/12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, o “Biólogo é profissional legalmente habilitado para atuar em atividades de Saúde Estética, de forma individual ou em equipes multidisciplinares de clínicas, centros, empresas, indústrias e instituições públicas e/ou privadas”, podendo desempenhar todos os procedimentos, atividades e funções técnicas de maneira integral ou parcial, bem como a responsabilidade pelo treinamento de equipes, pela aquisição de insumos e pela avaliação, aconselhamento e acompanhamento, gestão e marketing em negócios na área de Saúde Estética.
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Para execução de procedimentos em clientes, o profissional precisará comprovar treinamento ou curso com prática presencial sobre cada técnica empregada. Além disso, para atuação em Saúde Estética, é requisito mínimo possuir conhecimento em biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral, saúde estética, intercorrências dos procedimentos da saúde estética e primeiros socorros, além de estágio curricular supervisionado de 360 horas na graduação ou pós-graduação Lato sensu (Especialização).
A resolução determina, ainda, que é vedado ao Biólogo a participação, indicação e/ou execução de métodos cirúrgicos e procedimentos estéticos invasivos, sob pena de infração ao Código de Ética do Profissional Biólogo.
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