29/05/20
A presidente do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Maria Eduarda de Larrazábal, enviou ofício nesta sexta-feira (29/05) aos ministérios da Saúde e da Economia solicitando a inclusão de Biólogos e Biólogas no rol de profissionais a serem contratados para atuarem nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (COVID-19). O documento foi endereçado ao ministro de Estado da Saúde Substituto, Eduardo Pazuello, e ao secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel.
Na Portaria Interministerial nº 12.683, de 25 de maio de 2020, o ministro e o secretário autorizaram a contratação de 5.158 profissionais das seguintes categorias: Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório, Farmacêutico, Nutricionista, Biomédico, Fonoaudiólogo e Psicólogo.
No ofício, a presidente do CFBio pontuou a exclusão de profissionais Biólogos que “podem em muito contribuir em medidas de apoio e assistência inerentes ao cargo, a exemplo do próprio Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde, o Doutor Tedros Adhanom, que é Biólogo de formação”.
Além disso, Maria Eduarda de Larrazábal ressaltou que a própria Portaria nº 639/2020, do Ministério da Saúde, considera Biólogos como profissionais da área que, inclusive, foram chamados para participarem da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” A ação é voltada à capacitação e ao cadastramento desses profissionais para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Essas medidas demonstram “a capacidade e a imprescindibilidade do profissional de Biologia para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, além de que a ausência deste profissional na lista de profissionais habilitados ao trabalho aludido, de certa forma, caracteriza violação ao princípio Constitucional da Igualdade”, concluiu a presidente do CFBio, no documento.
Leia também:
=> CFBio participa de reunião com Ministério da Saúde sobre Portaria nº 639/2020
ELEIÇÃO CRBio-10 |