4/04/20
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia (CFBio/CRBios) esclarece dúvidas sobre cadastro e capacitação de Biólogos para o combate ao coronavírus (COVID-19), estabelecidos pela Portaria Nº 639 – Ministério da Saúde.
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Confira, a seguir, perguntas e respostas sobre a Portaria nº 639/2020.
1 – O que estabelece a Portaria Nº 639 do Ministério da Saúde?
A Portaria Nº 639, de 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de abril de 2020 e dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
2 – Por que foi criada a Portaria?
A Portaria Nº 639/2020 foi criada em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), em resposta a essa situação emergencial nacional e internacional.
3 – Quais são os objetivos dessa medida?
Os objetivos são proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19; e criar um cadastro geral de profissionais da área de saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado por gestores federais, estaduais, distritais e municipais, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19.
4 – Quais categorias profissionais podem se cadastrar?
Podem se cadastrar para realizar o treinamento os profissionais da área de saúde, com registro ativo/regular em seus conselhos de fiscalização, que integram as seguintes categorias: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.
5 – Biólogos são obrigados a se cadastrar?
O Ministério da Saúde definiu que todos os profissionais de saúde devem se cadastrar. Mas o cadastramento não é um processo coercitivo. É uma possibilidade e ficará aberto durante todo o período de emergência pública. O cadastramento se faz obrigatório para profissionais que desejam realizar o treinamento oferecido pelo Ministério da Saúde. No entanto, é preponderante que profissionais da saúde se capacitem e se coloquem à disposição em um momento como esse de emergência de importância nacional e internacional. Além disso, para todas as profissões, especialmente as da área da saúde, existe uma obrigação ética quanto a manter-se atualizado e à disposição da sociedade.
6 – Quem não é registrado no conselho pode se cadastrar?
Não. Só podem se cadastrar profissionais com o registro ativo/regular no conselho de fiscalização, pois o Ministério da Saúde vai validar os dados com as informações do Conselho, para evitar que leigos se cadastrem. No formulário para cadastramento, além dos dados pessoais, os profissionais devem informar o conselho de fiscalização do qual fazem parte, bem como seu número de inscrição na entidade. O preenchimento dessas informações é obrigatório para a conclusão do cadastro do profissional. Se seu registro foi cancelado, licenciado ou suspenso, você não está com a inscrição ativa, ou seja, não poderá se cadastrar para o treinamento. Cabe ressaltar que pessoas com débitos junto aos CRBios são consideradas com inscrição ativa e podem realizar o cadastro e participar da capacitação à distância.
7 – Como faço para me cadastrar?
O cadastro é realizado em duas etapas. Primeiro, acesse o site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/ e informe seu CPF e endereço de e-mail. O Ministério da Saúde enviará para esse e-mail o acesso a formulário próprio, que deverá ser preenchido com dados pessoais e profissionais. Uma vez concluído o cadastro, nos próximos dias, o Ministério enviará para seu e-mail o acesso aos cursos online para capacitação sobre os protocolos oficiais de enfrentamento ao coronavírus.
8 – Até quando posso me cadastrar?
Segundo o Ministério da Saúde, não há prazo para realização do cadastramento, que estará disponível durante esse período de emergência.
9 – Vou ser remunerado para fazer o treinamento?
O treinamento é voluntário e o Biólogo não receberá nada por isso, a não ser o certificado de que conclusão do treinamento.
10 – Se eu for convocado, qual será a remuneração do trabalho e a carga horária?
As convocações para atuação estão à cargo dos gestores federais, estaduais e municipais de saúde. Podem ser contratações temporárias ou contrato como voluntário com auxílio financeiro. Logo, é preciso observar os critérios de cada edital de chamamento/convocação.
11 – Fiz meu cadastro, mas não recebi e-mail para acessar o formulário. E agora?
O Ministério da Saúde tem até 24h para enviar e-mail disponibilizando o acesso ao formulário para a conclusão do cadastramento. Caso não tenha recebido o e-mail, verifique a caixa de spam. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério através do Disque Saúde 136.
12 – Quem não se cadastrar pode sofrer punição?
Essa é uma questão interna de cada Conselho Profissional, que decidirá sobre possíveis punições conforme seu código de ética profissional. No caso do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia, até por se tratar de uma profissão generalista, o profissional não deverá sofrer punições caso não se cadastre.
13 – Sou Biólogo, mas não atuo na área da Saúde. Ainda assim, posso me cadastrar?
Todos os profissionais da área da saúde podem se cadastrar, o que inclui Biólogos, mesmo que não estejam trabalhando na área da saúde. No formulário para cadastro, o profissional tem a opção de informar sua especialização e sua área de atuação, bem como se exerce atividades na assistência à saúde ou se está aposentado. Além disso, o CFBio entende que as áreas de Saúde, Meio Ambiente e Biodiversidade e Biotecnologia e Produção estão interligadas e podem oferecer grandes contribuições, de forma direta ou indireta, nesse cenário de enfrentamento ao coronavírus.
14 – Ao me cadastrar, serei obrigado a trabalhar nas ações de combate ao coronavírus?
Durante o preenchimento do formulário, o profissional tem a opção de se colocar à disposição, ou não, de colaborar com as ações de enfrentamento à COVID-19. Em caso de necessidade, os profissionais que se colocaram à disposição poderão ser chamados para assistência direta ou teleatendimento. Ainda que, no cadastramento, o Biólogo declare que deseja fazer parte das atividades de combate ao coronavírus, ao ser contatado, poderá recusar o chamamento sem que sofra quaisquer sanções ou multas por parte do Ministério da Saúde.
15 – Pertenço ao considerado pela OMS como grupo de risco, posso participar?
Sim. Acessando ao formulário terá opção de informar. Mesmo assim poderá participar do treinamento e também do enfrentamento, mesmo que de forma indireta, através de ações de apoio e de gestão.
16 – Como o CFBio se posiciona sobre essa Portaria do Ministério da Saúde?
O Conselho Federal de Biologia corrobora e apoia a iniciativa do Ministério da Saúde, tendo em vista a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para enfrentamento do coronavírus. Biólogos são profissionais altamente qualificados, sendo técnica e legalmente habilitados para atuar em 25 áreas em Saúde, conforme sua formação e especialização. No caso da pandemia de COVID-19, profissionais da Biologia têm oferecido grandes contribuições em atividades que vão desde análises clínicas, vigilância em saúde epidemiológica, sanitária e ambiental, desinfecção e imunização de ambientes coletivos, até a realização de pesquisas científicas e a educação e orientação da população, de gestores e de profissionais da saúde sobre sintomas, transmissão e medidas para prevenção e controle da doença. Neste momento tão dramático, o Sistema CFBio/CRBios e Biólogos de todo o País têm se colocado à disposição da sociedade tanto em atividades da área da saúde quanto em outros serviços essenciais.
17 – Sou profissional da área da Saúde e já participo de ações de enfrentamento ao COVID-19, preciso me cadastrar?
Sim. Uma vez que o Ministério da Saúde não tem esse conhecimento, é fundamental que esteja inserido no banco de dados.
18 – Sou Biólogo egresso de curso de Licenciatura, posso me cadastrar?
Sim. Poderá realizar o treinamento e participar do enfrentamento com ações de apoio e gestão, elaborando documentos que venham a melhorar a divulgação da doença e sua prevenção.
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