3/03/20
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia (CFBio/CRBios) conclama Biólogos a participarem de consulta pública para revisão do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído pela Lei nº 10.711/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.153/2004. As contribuições serão recebidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) até o dia 6 de abril de 2020.
O objetivo da consulta pública é colher sugestões à proposta de Decreto, que revogará o atual, a fim de simplificar os procedimentos relativos à produção de sementes e mudas e atividades posteriores, como o beneficiamento, a embalagem, o armazenamento, a análise, o comércio, a importação e a exportação. A Portaria nº 42/2020, que submete as normas do Sistema Nacional de Sementes e Mudas à consulta pública, foi publicada em 19 de fevereiro no Diário Oficial da União.
Órgãos, entidades ou pessoas interessadas devem encaminhar suas contribuições formatadas em planilha editável, de acordo com modelo apresentado pela portaria, para o e-mail consultapublica.cgsm@agricultura.gov.br, com o assunto “Consulta Pública Decreto Sementes e Mudas”. Tendo em vista a extrema importância do tema para Biólogos, o Conselho Federal de Biologia solicita que as sugestões técnicas sejam enviadas com cópia para o e-mail apar@cfbio.gov.br. Essas sugestões serão analisadas pela assessoria parlamentar e por especialistas e subsidiarão ações e estratégias referentes à atuação de Biólogos na área.
Dentre os pontos que precisam de revisão na minuta do Decreto está o Art. 179, que obriga o órgão de fiscalização a comunicar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) a suspensão e a cassação do credenciamento do responsável técnico no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), em caso de infração cometida pelo profissional. Esse artigo corrobora a reserva de mercado criada pela Lei nº 10.711/2003, que limita a engenheiros agrônomos e florestais a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de semente.
=> Clique aqui e acesse a minuta do Decreto e a Portaria da consulta
A participação na consulta pública com sugestões bem fundamentadas é uma oportunidade de ratificar a competência dos profissionais Biólogos para atuarem na área e de fortalecer a luta pela aprovação do Projeto de Lei 3.423/2012. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto autoriza o Biólogo “a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases”, garantindo sua inserção no Renasem.
Entenda o projeto
O Projeto de Lei 3.423/2012 altera os artigos 2º e 44 da Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O texto do projeto foi elaborado pelo Conselho Federal de Biologia e apresentado pelo deputado Ricardo Izar em 13 de março de 2012. Desde então, o CFBio tem acompanhado e trabalhado por sua aprovação no Congresso.
=> Leia mais: CFBio conclama Biólogos a votarem enquete a favor do PL 3423/2012
Em sua justificativa, o PL ressalta que “os conteúdos para o exercício destas atividades constam do núcleo de formação básica, descrito nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas aprovadas desde 2002, pelo MEC”.
Ainda sobre a formação profissional do Biólogo, a proposta reforça que “conteúdos e conhecimentos para atuar na produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases encontram-se incluídos no Programa Político-Pedagógico dos Cursos de Ciências Biológicas, e são trabalhados em atividades teóricas e práticas em disciplinas como botânica (morfologia, fisiologia, sistemática vegetal), biologia molecular, bioquímica, genética, ecologia, botânica econômica, biotecnologia, entre outras, que possibilitam aos egressos, após seu regular registro nos CRBios, atuarem em análise e tecnologia de sementes, germinação, produção de mudas (vivericultura) e análise de crescimento de plântulas e indivíduos jovens e adultos”.
Por fim, o texto reitera que “muitos Biólogos têm atuado nesta área reconhecida pelo Conselho Federal de Biologia desde a década de 1990 e face à dinâmica da informação, do conhecimento e das tecnologias que ora vivenciamos é descabida e grosseira a reserva de mercado estabelecida pela exigência de que somente o Engenheiro Agrônomo ou Florestal possa ser responsável técnico pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes e produção de mudas, levando muitos Biólogos a perda de cargos ou mesmo de emprego”.
O Projeto de Lei nº 3423/2012 já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Após ter sido apreciada por essas comissões, a matéria seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, no momento, aguarda deliberação do Plenário da Câmara sobre a continuidade de sua tramitação.