16/09/19
Considerando o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, o Conselho Federal de Biologia – CFBio regulamentou a atuação de Biólogos em Aquicultura. A Resolução CFBio Nº 523, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre o exercício profissional na área, foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área de Aquicultura”, entendida como “atividade de cultivo de todos e quaisquer organismos aquáticos, sejam eles microrganismos, vegetais ou animais, marinhos ou de água doce, cujo ciclo de vida, em condições naturais, se dá total ou parcialmente em meio aquático”.
De acordo com a Resolução, as modalidades de Aquicultura incluem Algicultura, Cultivo de Macrófitas Aquáticas, Carcinicultura, Malacocultura, Piscicultura, Aquaponia, Ranicultura, Cultivo e manejo de Quelônios e Jacarés, Cultivo de organismos-alimento, dentre outras. Essas modalidades podem ser realizadas em diferentes ambientes e sistemas com os objetivos de produção de alimentos, biocombustíveis, fins ornamentais, organismos para ensaios biológicos, para uso na pesquisa e educação, obtenção de fármacos e nutracêuticos, fonte de matéria prima para indústria de cosméticos, vestuário e joalheria, bem como de conservação de recursos pesqueiros.
O Biólogo, como aquicultor, consultor ou Responsável Técnico em Aquicultura, poderá atuar em cada uma ou em todas as fases do empreendimento, que compreendem as seguintes atividades e outras correlatas:
Ainda conforme a Resolução, o Biólogo pode ser Responsável Técnico e responder diretamente por toda e qualquer modalidade de Aquicultura, nas diferentes atividades, na aplicação das boas práticas de cultivo e manejo, na execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisições, e também por possíveis danos que possam vir a ocorrer ao meio ambiente.
Também poderá realizar assessorias e consultorias na área, atuar em ensino e capacitação de pessoal, bem como desenvolver pesquisa, experimentação, ensaio, elaborar laudo técnico e relatórios referentes a todas as atividades, incluindo a realização das análises de água, solo e sedimentos, peritagens e auditorias, cumprimento de Planos de Contingência sanitária e de biossegurança e assumir a responsabilidade técnica para registro de produtos utilizados na Aquicultura, de acordo com a legislação vigente
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