26/06/19
A 2ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente o pedido formulado pela Bióloga Heloiza Rodrigues e anulou penalidade imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR) devido a sua atuação na área de Paisagismo. A sentença proferida pelo Juiz Federal Claudio Roberto da Silva foi publicada na última sexta-feira (21).
Heloiza conta que, em 2015, o CREA/PR autuou sua empresa, “A Prima Plantarium – Paisagismo e Jardinagem Ltda”, por estar prestando consultoria de manutenção para um condomínio. “Eu recorri da autuação e fui multada. Recorri da multa e a multa foi reajustada. Recorri novamente, já na esfera Federal – CONFEA, e a multa foi mantida e recebi um aviso de que, se não fosse paga, seria incluída na Dívida Ativa”, lembra a Bióloga.
Foi então que Heloiza, sob a orientação do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07), contratou advogada para entrar com ação contra o CREA com o objetivo de anular a multa.
Na fundamentação da ação judicial, ela argumentou que a atuação de Biólogos na área de Paisagismo está regulamentada pelo Conselho Federal de Biologia, com respaldo na legislação vigente.
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Além da própria Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, são citadas na ação uma série de Resoluções do CFBio que dispõem sobre Áreas e Subáreas de Conhecimento e de Atuação do Biólogo, bem como regulamentam áreas específicas, como é o caso de Licenciamento Ambiental, Gestão Ambiental, Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas e o próprio Paisagismo.
Baseado na fundamentação, o Juiz Federal considerou procedente a ação. “Cria-se, assim, jurisprudência reafirmando aos Biólogos o direito de atuarem em Paisagismo, direito este garantido pela Resolução do CFBio sobre Paisagismo”, comemorou.
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