24/06/19
Tendo em vista o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, o Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 517/2019, que regulamenta a atuação de Biólogos na área de Biotecnologia e Produção. A norma foi aprovada na 350ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, em 07 de junho de 2019, e publicada na sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.
A Resolução define o Biólogo como “profissional legal e tecnicamente habilitado com atribuições para atuar em Biotecnologia e Produção”, podendo desenvolver atividades e empreendimentos a fim de atender interesses humanos, econômicos e socioambientais.
Entre as atividades que podem ser exercidas por Biólogos estão: coordenar, supervisionar, ou compor equipes multidisciplinares de estudos, projetos ou pesquisas e a execução dos trabalhos; realizar inspeções, auditorias, perícias e emissão de laudos técnicos e pareceres, incluindo aspectos de bioética, biossegurança e biosseguridade; elaborar relatórios, pareceres, laudos técnicos e demais instrumentos de avaliação e monitoramento; desenvolver e registrar patentes sobre produtos e processos biotecnológicos; participar no desenvolvimento e utilização de ferramentas de bioinformática; desenvolver e manter bancos de microrganismos e de material genético, bem como de células vegetais e animais; utilizar nanobiologia; realizar análises clínicas, hematológicas, hemoterápicas, moleculares, físico-químicas, bromatológicas, microbiológicas ou toxicológicas em amostras humanas ou animais; produzir mudas e sementes mediante técnicas tradicionais e modernas; entre várias outras.
A Resolução estabelece ainda que o Biólogo poderá atuar como Responsável Técnico por biofábricas, bem como outras empresas e/ou por projetos específicos em Biotecnologia e Produção. A formação nas áreas ligadas à Biotecnologia e Produção pode ser complementada por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa ou entidades como associações e conselhos profissionais.