13/06/18
O Conselho Federal de Biologia – CFBio participou nesta quarta-feira, dia 13 de junho, de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados sobre o PL nº 3.747/2015, que “regulamenta a profissão de Biotecnologista e cria os Conselhos Federais e Regionais de Biotecnologia”.
O Biólogo Ivo Alberto Borghetti, membro da Comissão de Biotecnologia do CFBio, representa o Conselho Federal no evento. O assessor parlamentar do CFBio, Rogério Jansen, também participa da audiência pública. De autoria do deputado Danilo Forte (PSB-CE), o projeto aguarda atualmente votação na Comissão de Seguridade Social e Família.
Em sua fala, Borghetti destacou a Resolução CFBio Nº 227, de 18 de agosto de 2010, que “dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional”. Nessa resolução, ficou estabelecido que o “Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas: I – Meio Ambiente e Biodiversidade II – Saúde III – Biotecnologia e Produção”. Ainda conforme a resolução, esse exercício das atividades profissionais está condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área.
Borghetti também reforçou a Resolução Nº 300, de 7 de dezembro de 2012, que “estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção”. Por fim, ele salientou a sua própria capacitação na área da Biotecnologia: “Sou Biólogo, fiz mestrado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia na Universidade Federal do Paraná e, na próxima sexta-feira, estou defendendo o meu Doutorado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, com a elaboração de um kit diagnóstico de detecção de Zika, Dengue e Chikungunya”.
Posicionamento do CFBio
Em abril de 2017, o CFBio entregou ofícios ao presidente da CSSF e ao relator do projeto na comissão, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), manifestando-se contrário à tramitação do projeto de lei, uma vez que a Biotecnologia é uma das especialidades do Biólogo desde 1993.
Em sua versão original, o Projeto de Lei prevê em seu art. 5º que “é de competência exclusiva do Biotecnologista a representação direta de empresas de biotecnologia junto a órgãos ligados à saúde, à sanidade e ao meio ambiente”. No ofício, o CFBio esclareceu que “tal exclusividade é um claro exemplo de reserva de mercado, não levando em consideração as atividades, já legalmente exercidas, por outros profissionais, dentre os quais os Biólogos”. Além disso, o Conselho destacou a edição da Resolução CFBio nº 17, de 22 de outubro de 1993, que trata das especialidades (dentre as quais está a Biotecnologia) e da obrigatoriedade do registro de Qualificação de Especialista nos Conselhos Regionais de Biologia.
Após os ofícios terem sido protocolados pelo CFBio, o relator Luciano Ducci apresentou seu parecer pela aprovação do projeto, mas apontando a seguinte ressalva: “O art. 5º estabelece como atividade privativa do biotecnologista a representação direta de empresas de biotecnologia junto a órgãos ligados à saúde, à sanidade e ao meio ambiente. Tal dispositivo poderia criar uma reserva de mercado inadequada, até mesmo porque atualmente outros profissionais exercem essa atividade sem qualquer prejuízo para as categorias envolvidas ou a sociedade em geral. Para solucionar a questão, apresentamos emenda”.
Cabe ressaltar que os ofícios do CFBio foram protocolados na Câmara dos Deputados em 07 de abril de 2017, antes, portanto, da apresentação do parecer do Relator, ocorrido em 11 de abril de 2017. Em 12 de abril de 2017, o Ofício 66/2017 passa a constar da tramitação do Projeto em questão naquela Comissão.
O CFBio, através da sua assessoria parlamentar, continuará acompanhando o Projeto de Lei 3747/2015, não só na Comissão de Seguridade Social e Família, como também nas próximas Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).