17/04/18
Está acontecendo uma enquete no portal da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei Nº 3423/2012, que autoriza o Biólogo "a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases". A atividade hoje é restrita a engenheiros agrônomos e florestais.
Apesar de ser ILEGAL essa reserva de mercado, os engenheiros estão se mobilizando para impedir que os Biólogos atuem na área e estão votando em peso contra o projeto. Precisamos reverter essa situação.
A enquete está disponível no link: https://forms.camara.leg.br/em/enquetes/537035.
Biólogos, vamos reagir e votar a favor do PL, clicando em CONCORDAR. Precisamos compartilhar em todas as nossas redes sociais, enviar para colegas Biólogos, estudantes de Ciências Biológicas, coordenadores de curso. Vamos barrar essa injustiça!
O projeto e a luta do CFBio
O Projeto de Lei Nº 3423/2012 altera os artigos 2º e 44 da Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O texto propondo a alteração da lei foi elaborado pelo Conselho Federal de Biologia e apresentado na forma de Projeto de Lei pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP) em 13 de março de 2012. Desde então, o CFBio tem acompanhado e trabalhado por sua aprovação no Congresso Nacional.
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Em sua justificativa, o PL ressalta que "os conteúdos para o exercício destas atividades constam do núcleo de formação básica, descrito nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas aprovadas desde 2002, pelo MEC".
Ainda sobre a formação profissional do Biólogo, o projeto de lei reforça que "conteúdos e conhecimentos para atuar na produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases encontram-se incluídos no Programa Político-Pedagógico dos Cursos de Ciências Biológicas, e são trabalhados em atividades teóricas e práticas em disciplinas como botânica (morfologia, fisiologia, sistemática vegetal), biologia molecular, bioquímica, genética, ecologia, botânica econômica, biotecnologia, entre outras, que possibilitam aos egressos, após seu regular registro nos CRBios, atuarem em análise e tecnologia de sementes, germinação, produção de mudas (vivericultura) e análise de crescimento de plântulas e indivíduos jovens e adultos".
O texto explica ainda que se "o Biólogo detém habilitação técnico-científica, adquirida em sua graduação ou pós-graduação não há porque restringir sua atuação profissional na área de tecnologia de sementes e vivericultura, sem qualquer fundamento legal ou razoabilidade, sendo certa a violação aos incisos II, XIII, e LIV do artigo 5o da Constituição Federal caso se mantenha a indevida exclusão".
Por fim, a proposta reitera que "muitos Biólogos têm atuado nesta área reconhecida pelo Conselho Federal de Biologia desde a década de 1990 e face à dinâmica da informação, do conhecimento e das tecnologias que ora vivenciamos é descabida e grosseira a reserva de mercado estabelecida pela exigência de que somente o Engenheiro Agrônomo ou Florestal possa ser responsável técnico pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes e produção de mudas, levando muitos Biólogos a perda de cargos ou mesmo de emprego".
Tramitação
O Projeto de Lei 3423/2012 se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na qual aguarda parecer do relator, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
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A matéria já passou pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).