15/02/16
O prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) vence daqui a exatos 80 dias. Em 5 de maio, a prorrogação termina e os proprietários rurais que não tiverem inscrito suas áreas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), pelo endereço www.car.gov.br, poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural.
Até 31 de dezembro de 2015, o SiCAR contabilizou o cadastro de 258 milhões de hectares, o que corresponde a 65% da área total passível de cadastro. Ainda restam 140 milhões em área cadastrável em todo o Brasil. A região Norte é campeã em cadastros: 82% do território já está no sistema. Em segundo lugar vem a região Sudeste (63%) e em terceiro, o Centro-Oeste (62,5%). Bem mais abaixo, com apenas 35,5% da área cadastrada está o Nordeste e, por último, o Sul, com 31,5%.
Após 5 de maio, os bancos passarão a exigir o comprovante do CAR para liberar linhas de crédito a produtores rurais. Quem não tiver o documento, além de não ter acesso ao crédito, perderá os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Os pequenos produtores (com propriedades de até quatro módulos fiscais) serão os maiores beneficiados se mantiverem a produção sem suprimir a vegetação nativa além dos limites permitidos.
O QUE É O CAR O CAR?
É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, criado para integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
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