10/12/14
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei no 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei no 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o Conselho Federal de Biologia tem como um de seus objetivos contribuir para a valorização dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do País;
Considerando que ao Conselho Federal de Biologia compete estimular a exação no exercício da profissão, zelando pela formação e o bom conceito dos que a exercem;
Considerando o Parecer CFBio no 14/2014 – CFAP, do Conselho Federal de Biologia, de 11 de outubro de 2014; e
Considerando o deliberado pelo Plenário do CFBio na 290a Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o “Selo CFBio de Qualidade de Cursos de Ciências Biológicas”, a ser atribuído àqueles que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Biologia.
Art. 2º O regulamento para a concessão do “Selo CFBio de Qualidade de Cursos de Ciências Biológicas” será estabelecido em Portaria específica.
Art. 3º O “Selo” será concedido bienalmente e, para cada edição, será designada pelo CFBio uma Comissão Especial de Avaliação para sua outorga.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 10/12/2014)
Leia a PORTARIA CFBio nº 211/2016, que estabelece o Regulamento para a concessão do Selo CFBio de Qualidade de Cursos de Ciências Biológicas.