15/12/09
Reconhece o dia 3 de setembro como o “Dia do Biólogo”, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que a profissão de Biólogo foi reconhecida pela Lei nº 6.684, promulgada em 3 de setembro de 1979;
Considerando que desde a criação dos Conselhos Regionais, a partir de 1987, o dia 3 de setembro vem sendo comemorado como “Dia do Biólogo” em todas as Unidades da Federação;
Considerando que a comemoração nacional do “Dia do Biólogo” enseja maior visibilidade e reconhecimento à profissão pela sociedade;
Considerando a decisão do Plenário na CXXIX Reunião Ordinária e 227ª Sessão Plenária, realizada em 11 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer como data alusiva ao “Dia do Biólogo”, em todo o Território Nacional, o dia 3 de setembro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA – Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 15/12/2009)