O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o Convênio firmado entre o Conselho Federal de Biologia – CFBio e a Sociedade Brasileira de Genética – SBG, no sentido da SBG por meio de exame para obtenção dos Títulos de Especialista em Citogenética Humana e Genética Humana e Molecular,
Resolve:
Art. 1º – Promover alteração na Resolução nº 17/93 referendando os Títulos de Especialista expedidos pela SBG nas Subáreas da Citogenética Humana e Genética Humana e Molecular. Parágrafo único – Os Conselhos Regionais de Biologia – CRBio expedirão o respectivo registro do Título de Especialista e anotarão, em carteira.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Noemy Yamaguishi Tomita (Presidente)
Vera Lúcia Maróstica Callegaro (Secretária)
(Publicada no DOU Seção 1, de 12.6.2000)