17/07/24
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
Considerando a necessidade de normatizar o pagamento de diárias aos Presidentes dos CRBios quando convocado pelo CFBio;
Considerando o disposto no § 2º do art. 41 da Resolução CFBio nº 481, de 10 de agosto de 2018;
Considerando o aprovado na 432ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 29 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o pagamento de diárias aos Presidentes dos CRBios, quando convocados pelo CFBio, para participar de Reunião Conjunta da Diretoria do CFBio com os Presidente dos CRBios e das Sessões Plenárias Ordinárias.
Art. 2º Apresentar relatório das diárias utilizadas;
Art. 3º A fixação dos valores de concessão de diárias deve pautar-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse público, da transparência e da economicidade dos atos de gestão.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua assinatura.
Brasília/DF, 29 de julho de 2021.
Maria Eduarda Larrazábal
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |