17/07/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o aprovado na 75ª Reunião Conjunta da Diretoria do CFBio com os Presidentes dos CRBios, realizada no dia 06 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Relatório Administrativo Anual, constituído exclusivamente, por dados numéricos, a ser elaborado pelos Conselhos Regionais de Biologia, conforme os itens apresentados no artigo 3º da presente Instrução.
Art. 2º O Relatório Administrativo Anual será encaminhado ao Conselho Federal de Biologia até o dia 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º O Relatório Administrativo Anual será constituído pelos seguintes itens: 1. DADOS DE BIÓLOGOS: 1.1. Registros no Exercício; 1.1.1. Provisórios; 1.1.2. Definitivos; 1.1.3. Secundários; 1.1.4. Pessoa Jurídica; 1.2. Total de Registrados; 1.2.1. Ativos: A. Ativos Regulares; B. Ativos com Pendência. 1.2.2. Baixados: A. Cancelados; B. Transferidos; C. Falecidos; D. Licenciados; E. Suspensos. 2. DADOS DO CRBio no exercício: 2.2. Títulos de Especialistas por Área: A. Meio Ambiente e Biodiversidade; B. Saúde; C. Biotecnologia e Produção. 2.3. ARTs por Área: A. Área Meio Ambiente; B. Área Saúde; C. Área Biotecnologia. 2.4. TRTs (Novas e Renovações): A. Área Meio Ambiente; B. Área Saúde; C. Área Biotecnologia. 2.5. Processos: A. Administrativos; B. Ético Disciplinares. 2.6. Fiscalizações: A. Interna; B. Externa. 2.7. Atuação em Concursos Públicos: A. Recursos Administrativos; B. Ações Judiciais. 2.8. Revistas/Informativos: A1. Nº de Revistas/Nº de Edições no Exercício; A2. Tiragem no Exercício; B1. Nº de Informativos/Nº de Edições no Exercício; B2. Tiragem no Exercício. 2.9. Palestras Institucionais. 2.10. Participação em Eventos Científicos, Técnicos, Congressos. 2.11. Representação em Colegiados Estaduais e/ou Municipais. 3. REUNIÕES no exercício: 3.1. Sessões Plenárias. 3.2. Diretoria. 3.3. Comissões e Grupos de Trabalho. 4. GESTÃO ADMINISTRATIVA: 4.1. Pessoal e Encargos Sociais no Exercício. 4.1.1. Pessoal – Número Total. 4.1.2. Encargos Sociais. A. INSS – Valor Total; B. FGTS – Valor Total; C. Outros – Valor Total. 4.2. Investimentos em Equipamento e Material Permanente no Exercício. 4.3. Investimentos em Imóveis e Instalações no Exercício. 4.4. Custo Administrativo – Total no Exercício.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 16 de julho de 2014.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |