26/03/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências;
Considerando as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
Considerando o aprovado na 482ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 21 de março de 2024;
Considerando o aprovado na 412ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 22 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução CFBio nº 665, de 6 de outubro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As anuidades do exercício de 2024 não quitadas até 31 de março de 2024, das pessoas físicas no valor de R$673,70 (seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos) e das pessoas jurídicas – de acordo com as faixas de capital e correspondentes valores fixados – serão atualizadas pela Taxa SELIC até o mês anterior ao pagamento e 1% no mês do pagamento, acrescidas de multa de 2%.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 26/03/2024)
ELEIÇÃO CRBio-10 |