20/11/91
Cria as COFEPs – Comissões de Orientação Fiscalização do Exercício Profissional no âmbito dos CRBs, define competências e institui o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – MOFEP.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere com o inciso II do art. 10 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criadas, nos CRBs, as Comissões de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – COFEPs, que têm por atribuição assessorar a Diretoria e o Plenário na orientação e fiscalização do exercício das atividades de Biólogo, no âmbito de suas respectivas jurisdições e competência.
Parágrafo único – São instâncias recursais, sucessivamente:
I – A Plenária do CRB; e a
II – Plenária do CFB.
Art. 2º – As COFEPs exercerão suas atividades em conformidade com as disposições do Manuel de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – MOFEP, que integra a presente Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jorge Pereira Ferreira da Silva
Presidente
(Publicada no DOU Seção I de 20/11/91 e Livreto disponível no CFB)
(Republicada no DOU Seção 1, de 26/06/92) por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 20/11/91.